O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022 no Qatar, no período compreendido entre o dia 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
CONSIDERANDO tratar-se de uma tradição de importância significativa para o povo brasileiro;
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
DECRETA:
Art. 1° O funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, durante os jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA de 2022, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:
I – dia 24 de novembro de 2022 (quinta-feira): das 08:00 às 14:00 horas;
II – dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira): das 08:00 às 12:00 horas; e
III – dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira): das 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2° Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de novembro de 2022, 206° da Emancipação Política e 134° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
