Prorroga o prazo dos incidentes temporários para a regularização de débitos com o município de João Pessoa, instituídos pela Lei 13.414 de 24 de março de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8°, inciso VI daConstituição do Estado da Paraíba e pelos art. 60, V, e 76, II, “b”, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, e ainda de acordo com o disposto no § 1° do art. 1° da Lei 13.414, de 24 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados os incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município de João Pessoa, instituídos pela Lei 13.414, de 24 de março de 2017, desde que os acordos sejam celebradas até a data de 31 de maio de 2017.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE ABRIL DE 2017.