(DOE de 09/11/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 20160 0 013003551.
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo a seguir enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 11-A. …..
…..
§ 2° O contribuinte poderá, na operação de remessa para armazém geral e depósito fechado, quando ocorre r , com débito do imposto, efetuar o estorno do débito quando da apuração do ICMS desde que possua termo de acordo de regime especial que regulamentará a forma e as condições de efetuar o estorno, observando-se o seguinte:
I – débito decorrente das operações não se computa para eleito de apuração do crédito outorgado ;
II – o contribuinte não se apropriara ao crédito do imposto referente ao retorno da mercadoria remetida na operação constante do caput do § 2°. ” (NR)
Art. 2° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do art. 11-A do Anexo IX do RCTE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia , 07 de novembro de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
