(DOM de 09/01/2016
Dispõe sobre a modificação do horário de expediente no âmbito do poder executivo do Município de João Pessoa, da administração direta e indireta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (PB), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos V e VI, § 8° do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com art. 60, inciso V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e, ainda, o que estabelece o art. 146 da Lei 2.380 de 26 de março de 1979,
CONSIDERANDO que a crise econômica e financeira pela qual passa o País somente apresentará sinais de arrefecimento em 2017;
CONSIDERANDO que as receitas do Município de João Pessoa estão sendo diretamente afetadas em sua arrecadação;
CONSIDERANDO que o equilíbrio fiscal requer a contenção de despesas, especialmente aquelas relacionadas às atividades finalísticas das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a redução do horário de expediente implica em diminuição nos gastos com energia elétrica, água e telefone, combustível, dentre outros insumos;
CONSIDERANDO que as prioridades do Município de João Pessoa evidenciam-se na manutenção da capacidade de investimento, dando continuidade aos serviços ofertados, bem como às entregas de obras;
CONSIDERANDO, por fim, a importância do pagamento da folha de pessoal, custeio dos serviços de saúde e de educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado que o horário de expediente, nos órgãos da Administração Direta, Indireta e Funcional do Poder Executivo Municipal de João Pessoa, ocorrerá das 8:00 h às 14:00 h.
§ 1° Ficam excetuados desta determinação os servidores vinculados a secretarias e órgãos que, por sua natureza e finalidade, sejam obrigados a regime especial de horário de trabalho.
§ 2° Os casos omissos ou excepcionais serão tratados de forma resolutiva pela Secretaria de Administração do Município de João Pessoa.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
