(DOE de 10/05/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no § 2° do art. 51 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n°201600013001306,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração;
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
Art. 32. ……………………………….
…………………………..
§ 6° ………………………………………
XV – na operação com bebidas relacionadas no inciso I do Apêndice II, entre estabelecimentos de empresas interdependentes, nos termos da Lei federal n° 4.502/64, de 30 de novembro de 1964, desde que o destinatário seja signatário de termo de acordo de regime especial – TARE – que lhe atribua a condição de substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido pela subsequente saída interna.
……………………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – assinado com a Secretaria de Estado da Fazenda, disciplinará a forma que o seu signatário irá apropriar-se do ICMS, que poderá ser parcelado, devido por substituição tributária constante do estoque do seu estabelecimento no dia anterior em que passar a ser substituto tributário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2016 ,128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
