Altera o Decreto n° 7.770, de 18 de outubro de 2017, que altera o Decreto n° 4.971/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 7.770, de 18 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os contribuintes que no período de 24 de novembro a 27 de dezembro de 2016 tenham ingressado com pedido parcelamento ou reparcelamento na forma do Decreto n° 4.971/2012, cuja celebração do acordo não tenha se concretizado, terão de 1° de novembro a 13 de dezembro de 2017 para assinatura do Termo de Adesão ao Parcelamento, nas mesmas condições então vigentes, observado o disposto nos §§ 4° e 4°-A do art. 3° do Decreto n° 4.971/2012, na redação dada por este decreto. (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2017.
Rio Branco – Acre, 8 de dezembro de 2017, 129° da República, 115° do Tratado de Petrópolis e 56° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO Secretário de Estado da Fazenda