DOE de 28/12/2016
(Revoga dispositivos do Anexo X do RICMS/MT que trata do percentual fixo para o cálculo da substituição tributária).
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
I – os §§ 5° a 12 e o § 17, todos do artigo 2°;
II – o § 5° do artigo 4°;
III – o § 2° do artigo 7°.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2016, 195° da independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Cívil
(original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
