O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Juízo da 1° Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Pública de n° 1015037.66.2020.8.11.0002.
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Diretoria de Vigilância em Saúde, a elaboração de projeto de implantação de barreiras sanitárias de combate a pandemia, nos moldes previstos na alínea “c” do inciso IV do artigo 5° do Decreto Estadual n° 522 de 12 de junho de 2020.
Parágrafo único. O projeto descrito no caput do presente artigo deverá ser apresentado ao Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, até o dia 07 de julho de 2020.
Art. 2° Ficam revogados os artigos 2° e 6° do Decreto n° 7.975 de 02 de julho de 2020.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 03 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito do Município de Cuiabá