DOE de 13/11/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2017, quinta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal, conforme a necessidade de serviço.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de novembro de 2017, 129° da República, 115° do Tratado de Petrópolis e 56° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
