(DOM de 22 a 28/12/2012)
Estabelece o Índice de Atualização Monetária para Reajuste do Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo – TCR, para exercício de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, § 2º, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo – TCR, para o exercício de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 18 de dezembro de 2012.
JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Valdeci Araújo Júnior
Secretário da Receita Municipal
