(DOE de 26/03/2013)
Torna facultativo, no dia 28 de março de 2013, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo, no dia 28 de março de 2013, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MARÇO DE 2013.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício