O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 2° É facultado aos agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em caráter excepcional, o cumprimento da jornada de trabalho da seguinte forma nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 se realizarem:
I – às 12h – expediente das 8h às 11h, horário de Brasília;
II – às 13h – expediente das 8h às 12h, horário de Brasília.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste Decreto os casos especiais abrangidos pelos §§ 1°, 2° e 3° do art. 1° do Decreto n° 6.331, de 28 de outubro de 2021, aplicando-se lhes o regramento constante daquele ato.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1°, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 34° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
