CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n° 5.465, de 16 de março de 2020, e n° 5.496, de 20 de março de 2020, que dispõem sobre medidas excepcionais e temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 3.803, de 16 de agosto de 2019, institui a redução do horário de expediente nas sextas-feiras;
CONSIDERANDO a necessidade de estender a redução do expediente administrativo enquanto perdurarem as medidas de isolamento instituídas nos decretos acima referenciados,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 05 de junho de 2020, sexta-feira.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 02 de junho de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre