BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 59.620, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido de artigo 1-A com a seguinte redação:
“Art. 1°-A Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria:
I – disciplinar a forma como se dará a prorrogação da vigência dos instrumentos a que se refere o art. 5° da Lei n° 17.403, de 2020, no âmbito de suas atribuições;
II – identificar, para os fins do artigo 6° e 7° da Lei n° 17.403, de 2020, as atividades afetadas negativamente pelas medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19;
III – estabelecer a forma como o Termo de Permissão de Uso, expedido com prazo indeterminado e insuscetível de prorrogação, poderá receber o desconto ou o abatimento de preço público por compensação a que se refere o parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 17.403, de 2020.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de dezembro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ALEXANDRE MODONEZI,
Secretário Municipal das Subprefeituras
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1° de dezembro de 2020.
