BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos Municipais n° 59.283, de 16 de março de 2020 e n° 59.291, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 6° do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Fica concedida até 31 de dezembro de 2020 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.
…………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de dezembro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR,
Secretário Municipal de Habitação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1° de dezembro de 2020.
