BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o subitem 24.11. à Tabela integrante do Decreto n° 59.160, de 26 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade:
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ITEM |
CÓDIGO DO SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
PREÇO 2020 (R$) |
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24. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.03.1.1-02.00.000.000.11.01.000) – SAF 27152 |
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24.11. |
5579 |
Requerimento para mini ERB ou ERB móvel, regulamentada pelo Decreto n° 59.682, de 11 de agosto de 2020 – preço por mini ERB ou ERB móvel |
209,84 |
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Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO,
Secretário Municipal de Licenciamento
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU,
Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de outubro de 2020.
