BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 10 de julho de 2020, contida no Anexo III do Decreto n° 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Fica suspensa a compensação de horas, relativa à data referida no artigo 1° deste decreto, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 3° As horas eventualmente já compensadas, em relação aos dias de suspensão de expediente previstos no Anexo III do Decreto n° 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, deverão ser aproveitadas para compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado ou, na sua impossibilidade, para o fim de compensar entradas em atraso ou saídas antecipadas, mediante prévia ciência da chefia imediata.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
MALDE MARIA VILAS BÔAS
Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de julho de 2020.