BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, por mais 1 (um) ano, a data de vencimento dos seguintes documentos relativos aos serviços de táxi, com vencimento entre 14 de março e 31 de dezembro de 2020, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público nas atividades reguladas pelo Município:
I – renovação do alvará de estacionamento;
II – renovação do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os condutores de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão.
Art. 2° Por força da renovação automática prevista pelo artigo 1° deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2020.
Art. 3° Os documentos descritos no artigo 1° deste decreto que venceram entre 1° de janeiro e 13 de março de 2020 e ainda não foram renovados poderão ser regularizados perante o Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em até 60 (sessenta) dias a contar da data do retorno do atendimento presencial, sem incidência de multa.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de julho de 2020.