BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até 14 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020:
I – no inciso VII do artigo 12;
II – no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.
Art. 2° Ficam prorrogados até 14 de julho de 2020 os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020:
I – no artigo 1°;
II – no artigo 2°;
III – no artigo 4°;
IV – no artigo 5°.
§ 1° As suspensões de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo contam-se ininterruptamente desde a entrada em vigor do Decreto n° 59.326, de 2020.
§ 2° As suspensões de que tratam os incisos I e IV do “caput” deste artigo contam-se ininterruptamente desde a publicação do Decreto n° 59.283, de 2020.
Art. 3° Fica suspenso até 14 de julho o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este período.
Art. 4° As suspensões de que tratam o artigo 2° do Decreto n° 59.326, de 2020 e o artigo 3° deste decreto poderão ser prorrogadas por meio de Portaria do Procurador Geral do Município.
Art. 5° As suspensões de que tratam os artigos 1°, 4° e 5° do Decreto n° 59.326, de 2020 poderão ser prorrogadas por meio de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 6° O inciso XV do artigo 12 do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 12. ……………………………………………..
XV – suspensão de todos cursos, oficinas e eventos similares presenciais, promovidos pelo Município de São Paulo, permitida a oferta ou realização dos mesmos de forma remota;” (NR)
Art. 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.
