BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos n° 59.283, de 16 de março de 2020, e n° 59.291, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, bem como as demais medidas que vêm sendo adotadas com fundamento nas Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO os impactos das medidas que visam o distanciamento social no Município de São Paulo, as quais implicam a necessária priorização da aplicação, por parte da Administração Pública e das entidades a ela vinculadas, dos recursos das mais diversas naturezas na manutenção dos serviços essenciais e emergenciais,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, o decurso do prazo previsto no § 2° do artigo 3° do Decreto n° 59.108, de 26 de novembro de 2019.
§ 1° Enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, o prazo de suspensão previsto no “caput” deste artigo será prorrogado de forma automática e sucessiva por igual período, a partir do dia imediatamente subsequente ao dia do término do prazo de 30 (trinta) dias anteriormente vigente.
§ 2° Finda a situação de emergência, o prazo previsto no “caput” deste artigo ou de quaisquer de suas eventuais prorrogações transcorrerá normalmente até o seu 30° (trigésimo) dia.
§ 3° Decorrido o prazo de que trata o § 2° deste artigo, será retomada a fluência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no § 2° do artigo 3° do Decreto n° 59.108, de 2019.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
EDSON CARAM
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 19 de maio de 2020.
