BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O § 9° do artigo 15-A do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A. ………………………………………….
……………………………………………………………..
§ 9° Poderão ser realizadas, nos termos do artigo 5°, inciso V, da Lei n° 13.563, de 24 de abril de 2003, doações em dinheiro em favor do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ n° 13.864.377/0001-30), por meio de depósito no Banco do Brasil (001), agência n° 1897-X, conta corrente n° 19.744-0.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Saúde
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 13 de maio de 2020.
