BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS n° 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 59.298, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 17 de abril de 2020.
