BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a ocorrência de equívoco na edição do Decreto n° 59.119, de 3 dezembro de 2019, vez que, em sintonia com o disposto no artigo 30, do inciso III do artigo 31 deveria igualmente constar que o somatório dos valores dos contratos de incentivo apresentados pelo proponente não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado no Programa de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, e não como constou, pelo que ora se impõe a sua retificação,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do artigo 31 do Decreto n° 59.119, de 3 dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ……………………………………………..
……………………………………………………………….
III – a soma dos valores dos contratos de incentivo não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado para o projeto;
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF,
Secretário Municipal de Cultura
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2020.
