BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da tabela integrante deste decreto para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 2° Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020, revogados os Decretos n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, n° 58.651, de 6 de março 2019, n° 58.790, de 6 de junho de 2019, n° 58.792, de 7 de junho de 2019, n° 58.811, de 24 de junho de 2019, n° 58.833, de 1° de julho de 2019, n° 58.834, de 2 de julho de 2019, e n° 58.879, de 26 de julho de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2019.
Tabela integrante do Decreto n° 59.160, de 26 de dezembro de 2019






















