BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n° 11.152, de 30 de dezembro de 1991, no § 3° do artigo 3° da Lei n° 13.879, de 28 de julho de 2004, e nos artigos 19 e 39 da Lei n° 6.989, de 29 de dezembro de 1966, na redação que lhes foi conferida pelo artigo 17 da Lei n° 14.256, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 3,5% (três e meio por cento), para o exercício de 2020, os valores em vigor no exercício de 2019 a seguir relacionados:
I – os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos pelo artigo 1° da Lei n° 16.768, de 21 de dezembro de 2017;
II – os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986;
III – o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido no artigo 10 da Lei n° 15.889, de 5 de novembro de 2013;
IV – os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados no § 1° do artigo 3° da Lei n° 13.879, de 28 de julho de 2004.
Parágrafo único. Dos valores apurados na forma do “caput” deste artigo serão desprezados os centavos de real.
Art. 2° Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2020.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 23 de dezembro de 2019.
