BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 2° Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2019, revogado o Decreto n° 58.049, de 22 de dezembro 2017, com as alterações dos Decretos n° 58.109, de 1 de fevereiro de 2018, n° 58.124, de 8 de março de 2018, e n° 58.578, de 19 de dezembro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário do Governo Municipal
TABELA INTEGRANTE DO DECRETO N° 58.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO
