DOM de 13/07/2018
Confere nova redação ao “caput” do artigo 13 e revoga o artigo 15, ambos do Decreto n° 58.088, de 15 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei n° 16.786, de 4 de janeiro de 2018, a qual dispõe sobre a outorga e a gestão de concessão para confecção, instalação e manutenção de elementos do mobiliário urbano que especifica, a título oneroso e com exploração publicitária, no que se refere às normas técnicas de instalação de sanitários públicos fixo e móvel, no Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do artigo 13 do Decreto n° 58.088, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os painéis publicitários poderão ser instalados apartados dos sanitários públicos fixos, desde que posicionados a uma distância de até 5 (cinco) metros do equipamento.
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o artigo 15 do Decreto n° 58.088, de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
VITOR LEVY CASTEX ALY,
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,
Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA,
Secretário-Chefe da Casa Civil
