DOM de 04/04/2018
Acrescenta o artigo 47-A ao Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do artigo 47-A, com a seguinte redação:
“Art. 47-A. Quando a agência de publicidade:
I – prestar os serviços de agenciamento de publicidade e propaganda descritos no subitem 10.08 da lista de serviços do “caput” do artigo 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, a base de cálculo será a receita bruta auferida pelo prestador do serviço, constituída pelo valor das comissões, inclusive das bonificações a qualquer título, honorários, “fees”, criação, redação e veiculação;
II – prestar os serviços de propaganda e publicidade descritos no subitem 17.06 da lista de serviços do “caput” do artigo 1° da Lei n° 13.701, de 2003, a base de cálculo será a receita bruta auferida pelo prestador do serviço, constituída pelo preço da produção em geral, correspondente à soma de todo e qualquer ingresso financeiro da operação, ainda que parte do serviço seja executado por terceiros.
§ 1° Se a agência prestar os dois tipos de serviço ao cliente descritos nos incisos I e II do “caput” deste artigo, deverá apurar a base de cálculo de forma distinta para as respectivas prestações, emitindo Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas – NFS-e distintas.
§ 2° O preço do serviço descrito no subitem 17.06 da lista de serviços do “caput” do artigo 1° da Lei n° 13.701, de 2003, quando efetivamente prestado por terceiro, não compõe a base de cálculo dos serviços prestados pela agência nos termos do inciso II do “caput” deste artigo, mesmo que ambos os tomadores reúnam-se em idêntica pessoa e seja a fatura, recibo ou documento contábil assemelhado emitido pelo terceiro com endereçamento aos cuidados da agência ou termo similar.”(NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
CAIO MEGALE
Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2018.
