Regulamenta a Lei n° 16.585, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre diretrizes de segurança eficiente a serem observadas nas passarelas de pedestres construídas e mantidas pelo Município de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Caberá ao Departamento de Iluminação Pública – ILUME a reformulação ou instalação de iluminação nas passarelas de pedestres do Município de São Paulo.
Art. 2° Compete às Prefeituras Regionais encaminhar ao Departamento de Iluminação Pública – ILUME solicitação para a reformulação ou instalação de iluminação das passarelas de pedestres sob sua competência territorial.
Parágrafo único. A solicitação deverá conter os seguintes dados:
I – endereço completo com indicação da folha do guia Mapograf ou similar;
II – croquis do projeto de reformulação ou instalação de iluminação;
III – resposta da consulta aos órgãos de preservação, quando necessário;
IV – fotos da respectiva passarela.
Art. 3° O Departamento de Iluminação Pública – ILUME deverá elaborar o projeto luminotécnico compatível com a situação local da passarela e executar sua reformulação ou implantação.
§ 1° No caso de passarelas tombadas ou preservadas, caberá ao Departamento de Iluminação Pública – ILUME tratar dos procedimentos para a aprovação e implantação do projeto luminotécnico junto aos órgãos de preservação.
§ 2° No caso de passarelas de pedestres a serem construídas, caberá às Prefeituras Regionais obter junto ao Departamento de Iluminação Pública – ILUME o projeto luminotécnico e providenciar a execução da infraestrutura necessária para a sua implantação.
§ 3° Nos casos em que a iluminação existente se mostre insuficiente, caberá ao Departamento de Iluminação Pública – ILUME promover a sua adequação.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
BRUNO COVAS LOPES
Secretário Municipal das Prefeituras Regionais
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário Municipal de Serviços e Obras
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2017.
