Revoga o parágrafo único do artigo 3° do Decreto n° 50.691, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal tributária perante a Fazenda Municipal.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo n° 2017-0.095.869-7,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 3° do Decreto n° 50.691, de 29 de junho de 2009.
Art. 2° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS Prefeito em Exercício
CAIO MEGALE Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.