(DOM de 13/08/2016)
Altera o Decreto n° 56.349, de 21 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei n° 15.997, de 27 de maio de 2014, relativa à política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 2° e 3° do Decreto n° 56.349, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………………………………
Parágrafo único. ………………………………………………..
II – corresponderá ao valor repassado ao Município, já descontado o percentual destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e será calculado com base nos valores constantes das informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.” (NR)
“Art. 3° ……………………………………………………….
§ 3° A restituição do IPVA por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não acarretará ao proprietário a perda do direito ao crédito de que trata a Lei n° 15.997, de 2014, e este decreto.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2016.
