(DOM de 12/08/2016)
Altera o § 2° do artigo 7° do Decreto n° 56.059, de 13 de abril de 2015, que estabeleceu novos procedimentos para a expedição do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares no âmbito do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLC.
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do artigo 7° do Decreto n° 56.059, de 13 de abril de 2015, modificado pelo Decreto n° 56.942, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° ………………………………………………
§ 2° Os servidores que integrarão o GTEL serão designados por portaria do Prefeito, mantidos os cargos e lotações de origem.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2016.
