(DOM de 21/04/2016)
Altera o § 2° do artigo 7° do Decreto n° 56.059, de 13 de abril de 2015, que estabeleceu novos procedimentos para a expedição do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares no âmbito do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLC.
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do artigo 7° do Decreto n° 56.059, de 13 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° ………………………………………………
§ 2° Os servidores que integrarão o GTEL serão designados por portaria do Prefeito pelo prazo de 15 (quinze) meses, mantidos os cargos e lotações de origem até o final desse prazo. ”(NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2016.
