O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o exposto no Ofício GAB – SES n° 1.084, de 27 de junho de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de que as recentes quebras no padrão de redução de casos da Covid-19 e do aumento de circulação de outros vírus respiratórios ensejaram a necessidade de ampliação de ofertas de leitos e serviços médicos e hospitalares associados;
CONSIDERANDO a existência ainda de lacunas de vacinação contra a Covid-19, sobretudo nas doses de reforço para crianças, adolescentes, idosos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença;
CONSIDERANDO, por fim, a recomendação contida na Nota Técnica da SEVS n° 26/2022, de 21 de junho de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde e do Despacho n° 887, de 28 de junho de 2022, que a complementa, no sentido de que seja prorrogada a vigência do Decreto n° 52.505, de 29 de março de 2022 até o dia 30 de setembro de 2022, data em que ocorrerá uma nova avaliação do cenário epidemiológico no Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2022.
Art. 2° O prazo de que trata o art. 1° poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 52.505, de 29 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2022, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 200° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
CAMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
