O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no Art. 84, VI, ‘b’, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 336, de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo 1°, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1°, do Decreto n° 336, de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
“XVIII – 12 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
