O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 e Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1° O anexo único do Decreto n° 10.428, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o teor do anexo único desse decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 25 de março de 2020, 132° da República, 118 do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO





