DECRETO N° 49.236, DE 26 DE MAIO DE 2026
(DOE de 27.05.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art.22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS n° 3/26, de 2 de janeiro de 2026, e no Convênio ICMS 24/26, de 11 de fevereiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Os âmbitos de aplicação 21.1 e 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “
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21. (…) |
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Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária |
.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
