DECRETO N° 49.202, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 28.03.2026)
Altera o Decreto n° 49.165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025, e nos §§ 8° e 17 a 22 do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 4° do Decreto n° 49.165, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
§ 1° O pedido de credenciamento para a primeira fase deverá ser apresentado até 20 de abril de 2026, informando as quantidades e os valores das ERB, as localidades de instalação, inclusive as que tratam os arts. 12 e 13, e as respectivas empresas detentoras de créditos acumulados, bem como o cronograma estimado de implantação, ficando as operadoras responsáveis pelas localidades indicadas.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
