DECRETO N° 49.199, DE 24 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 25.03.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF n° 04/25, de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 21 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 21 (…)
§ 2° (…)
VI – poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, observada a disposição gráfica especificada no MOC NF-e e NFC-e, nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
