O GOVERNO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do no coronavírus,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado ao Secretário da Fazenda, nas hipóteses especificadas em portaria:
I – prorrogar prazo relativo a:
a) cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
b) contestação do débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final; e
II – suspender:
a) emissão de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade; e
b) procedimento que vise ao descredenciamento de contribuinte do ICMS de sistemática específica de tributação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO