DECRETO N° 49.183, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 24.02.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 14/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 2° da Parte 2 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
VIII – Registro de Movimentação de Combustíveis – LMC.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
