DECRETO N° 49.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 13.02.2026)
Altera o Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no parágrafo único do art. 28 da Lei Federal 9.868, de 10 de novembro de 1999, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5363,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o subitem 22.6 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
