DECRETO N° 49.174, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 11.02.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item 132 da Parte 10 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
