DECRETO N° 49.171, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 04.02.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS n° 136/25, de 3 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 62 e 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
|
62 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
31/12/2026 |
(…) |
|
63 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
31/12/2026 |
(…) |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
