DECRETO N° 49.136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 28.11.2025)
Altera o Decreto n° 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 11 do Decreto n° 49.107, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – (…)
I – de 1° de abril de 2026, em relação aos arts. 3° e 10;”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
