Altera o art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ instituído pela Lei n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após alterações realizadas pelo Decreto n° 48.989, de 17 de abril de 2017, prazo para Adesão ao REFAZ até o dia 31 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o vulto da dívida ativa municipal, e a grande demanda dos contribuintes pela manutenção de mecanismos que auxiliem na regularização fiscal;
CONSIDERANDO o escopo de dar continuidade à política de recuperação de dívida municipal, com o fito de incremento da arrecadação.
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n°48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° A Adesão ao REFAZ instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 28 de junho de 2017.
Parágrafo Único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a Adesão do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ ficará até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma de disposto no art. 5° de a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017″.
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 48.989, de 17 de abril de 2017 e demais disposições em contário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE EM SÃO LUÍS, 30 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAFA JÚNIOR Prefeito
DELCIO ROFRIGUES E SILVA NETO Secretário Municipal da Fazenda – SEMFAZ