DECRETO N° 49.057, DE 13 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 14.06.2025)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O § 8° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 481 – (…)
§ 8° – Resolução do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará a forma e as condições para o pagamento ou a restituição do imposto relativo ao estoque de mercadorias constantes do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo VII existentes no estabelecimento por ocasião de enquadramento ou desenquadramento da categoria de distribuidor hospitalar.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
