DECRETO N° 49.008, DE 18 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 19.03.2025)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 144 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 52-A do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-A – (…)
§ 1° – A comunicação relativa ao pedido e ao regime especial será realizada preferencialmente por meio da caixa postal do interessado no Siare, ressalvada a intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime, que será feita na forma do art. 10, preferencialmente por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.
Art. 2° O § 2° do art. 60 do Decreto n° 44.747, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 – (…)
§ 2° – A protocolização do requerimento nos termos deste artigo assegura a vigência do regime especial e do termo de adesão até a data de ciência da decisão do pedido, desde que no regime haja previsão de possibilidade de prorrogação do prazo.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
