DECRETO N° 48.951, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 02.12.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O item 51 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido das alíneas “g” a “j”, passando o seu subitem 51.6 a vigorar com a seguinte redação:
51 (…) 51.6 |
(…) g) foguetes; (…) A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 51.3 não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados nas alíneas “a” a “j” deste item |
(…) | (…) | (…) |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO