DECRETO N° 48.926, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 24.10.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 39 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 O crédito acumulado de ICMS, até julho de 2024, em estabelecimento enquadrado como industrial sistemista de que trata o Capítulo LIX da Parte 1 do Anexo VIII, poderá ser transferido para:
(…)”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO